Hipótese de ISENÇÃO previdenciária para servidor público do DF
Publicado por Washington Dourado
há 6 anos
O servidor público do Distrito Federal, aposentado por motivo de doença incapacitante/moléstia grave, tem direito à ISENÇÃO de contribuição previdenciária da parcela que ultrapassar dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Nesta situação, para o ano de 2018, a parcela que superar o valor de R$ 11.291,60 terá direito à isenção supracitada.
Aquele servidor que se encaixa nesta hipótese, pode pleitear a restituição retroativa aos últimos 5 anos.
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Washington Dourado – Advogado
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